QUEM SOMOS?
A Comissão de Ética Médica – CEM do HSL é composta por membros eleitos, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico do estabelecimento, conforme previsto no Regimento Interno e inscritos na condição de médico em situação regular perante o CREMESP. Representa o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) no HSL.
Não se limita apenas aos problemas éticos verificados ou suspeitos ocorridos na instituição. Ela propicia concomitante, com sua atuação, abertura às discussões, não apenas voltadas para os fatos ocorridos, mas sim, em uma atitude preventiva, detectando as áreas de maior risco dentro do contexto institucional.
O QUE FAZEMOS?
As Atribuições das Comissões de Ética Médica podem ser descritas da seguinte forma:
1- Orientar e fiscalizar o desempenho ético da profissão médica dentro da instituição;
2- Atuar como controle de qualidade das condições de trabalho e prestação de assistência médica na instituição, sugerindo e acompanhando as modificações necessárias;
3- Denunciar às instâncias superiores, inclusive ao CREMESP, as eventuais más condições de trabalho na instituição;
4- Colaborar com o CREMESP divulgando resoluções, normas e pareceres;
5- Assessorar as diretorias clínicas, administrativa e técnica da instituição, dentro de sua área de competência;
6- Proceder a Sindicância a pedido de interessados, médicos, Delegacias do CREMESP e do próprio CREMESP ou por iniciativa própria.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – Mensal
Para o bom desempenho ético da profissão médica é indispensável o conhecimento do Código de Ética Médica disponível na íntegra em: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/
TYAGO ARAUJO ALMEIDA - CRM/SP Nº. 155.873
MARCOS FELIPE MARQUES - CRM/SP Nº 163.309
PAULO CÍCERO AIDAR MAIELLO - CRM/SP Nº. 121.557
VINICIUS PAULON COSTA - CRM/SP Nº. 139.443
WILTON CASSILLO - CRM/SP Nº. 83.712
MEMBROS SUPLENTES
GODOFREDO CAMPOS BORGES - CRM/SP Nº 63.115
TANIA REGINA PADOVANI - CRM/SP Nº. 69.842
LUCIANA ADORNO SATTIN RODRIGUES - CRM/SP Nº. 156.223
MARCELO SCUDERI - CRM/SP Nº. 145.070
SAIBA MAIS:
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1657_2002.htm
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2007/1812_2007.htm